Aprovação do Regulamento de Funcionamento, Atendimento e do Horário de Trabalho da Direção-Geral da Administração da Justiça
Objeto
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça, adiante designada por DGAJ, bem como os regimes de prestação de trabalho aplicável aos seus trabalhadores, define as atividades e as condições para adoção de teletrabalho, assim como as condições para uso do equipamento fornecido pela DGAJ, no quadro legal definido pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e, por remissão, no Código do Trabalho.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da DGAJ, independentemente do vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, bem como aos trabalhadores que nela exerçam funções ao abrigo dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, salvo se, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, forem estabelecidas condições mais favoráveis para os trabalhadores por eles abrangidos.
Período de Funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Horários específicos
Isenção de horário
Trabalho Suplementar
Deveres de pontualidade e de assiduidade
Todos os trabalhadores da DGAJ devem comparecer regularmente ao serviço, cumprindo o período normal de trabalho legalmente estabelecido, em conformidade com a modalidade de horário de trabalho a que estão sujeitos nos termos da lei e do presente regulamento.
Registo de assiduidade e pontualidade
Controlo da assiduidade e pontualidade
Ausências ao serviço
Outras dimensões de conciliação vida profissional, familiar e pessoal
Sempre que tal se demonstrar imprescindível para a gestão e organização do tempo e garantir a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, os trabalhadores, previamente autorizados, podem fazer-se acompanhar no local de trabalho por familiares.
Procedimento
Atividades desenvolvidas em teletrabalho
A prestação de serviço em regime de teletrabalho pode ser autorizada para a execução de tarefas desenvolvidas com autonomia técnica e com recurso a tecnologias de informação e comunicação.
Condições para a adoção de teletrabalho
Condições para uso dos equipamentos e sistemas do empregador
Nos equipamentos e sistemas disponibilizados pelo empregador, o teletrabalhador compromete-se a observar a sua correta utilização e funcionamento sem os danificar, nomeadamente:
Termo de responsabilidade
No ato de afetação de computador pessoal e/ou outro equipamento ao trabalhador da DGAJ será assinado pelo mesmo um termo de responsabilidade.
Acesso ao computador pessoal
Para além do próprio utilizador do computador pessoal, só pode ter acesso direto ao mesmo o pessoal técnico afeto ao GTIC quando chamado para resolução de ocorrências ou em cumprimento de tarefas de manutenção de rotina, as quais serão executadas, sempre que possível, na presença do próprio utilizador ou com o seu conhecimento, ficando ainda, em qualquer caso um registo central destas intervenções.
Condições para utilização de equipamentos do trabalhador
Pagamento de compensação
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, são aplicáveis as normas da LTFP, no Código do Trabalho e em instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação ou aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva e eventuais regulamentos de extensão, que o tornem incompatível com as novas disposições.
Norma revogatória
É revogado o regulamento de horário de trabalho da DGAJ atualmente em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho
Ao ___.º dia do mês de ___ do ano de 2022, em Lisboa, entre:
Primeiro:
O Estado, através da Direção-Geral da Administração da Justiça, pessoa coletiva n.º 600072525, com sede em Av. D. João II, n.º 1.08.01, D/E, Pisos 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa, representada por ___, com poderes bastantes para este ato, doravante designado por Primeiro Outorgante ou Empregador Público; e
Segundo:
___ portador do Cartão de Cidadão n.º ___, válido até ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente em ___, doravante designado por Segundo Outorgante ou Teletrabalhador;
é celebrado o presente acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
O presente acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho é celebrado por solicitação expressa do Segundo Outorgante, detentor da carreira de ___ na categoria de ___, a exercer funções em ___.
Segunda
Terceira
O Teletrabalhador fica sujeito ao período normal de trabalho diário e semanal de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o horário de trabalho o seguinte: ___.
Quarta
Quinta
Sexta
Sétima
(Apenas considerar os próximos números se os instrumentos de trabalho forem propriedade do primeiro outorgante).
Oitava
Nona
Cessando o presente acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, o Segundo Outorgante regressa à situação jurídico funcional de que é titular no seu lugar de origem.
Décima
Tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente contrato rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de janeiro.
Feito e assinado, em duplicado, na data e local mencionados no proémio, ficando cada parte com um exemplar.
O Primeiro Outorgante:
___
O Segundo Outorgante:
___
315906565