O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho
Ao ___.º dia do mês de ___ do ano de 2022, em Lisboa, entre:
Primeiro:
O Estado, através da Direção-Geral da Administração da Justiça, pessoa coletiva n.º 600072525, com sede em Av. D. João II, n.º 1.08.01, D/E, Pisos 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa, representada por ___, com poderes bastantes para este ato, doravante designado por Primeiro Outorgante ou Empregador Público; e
Segundo:
___ portador do Cartão de Cidadão n.º ___, válido até ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente em ___, doravante designado por Segundo Outorgante ou Teletrabalhador;
é celebrado o presente acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
O presente acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho é celebrado por solicitação expressa do Segundo Outorgante, detentor da carreira de ___ na categoria de ___, a exercer funções em ___.
Segunda
- 1 -O acordo de trabalho celebrado pelas partes destina-se à prestação de trabalho em regime de teletrabalho, a ser executado no período de ___ a ___.
- 2 -Qualquer das partes pode denunciar o acordo a todo o tempo.
- 3 -O presente acordo não é renovável automaticamente por igual período, exigindo acordo expresso nesse sentido, findo o prazo acordado.
Terceira
O Teletrabalhador fica sujeito ao período normal de trabalho diário e semanal de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o horário de trabalho o seguinte: ___.
Quarta
- 1 -O Teletrabalhador tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores.
- 2 -O Teletrabalhador cumpre o dever de pontualidade e de assiduidade, de acordo com os limites do período normal de trabalho, em termos a definir pelo primeiro outorgante.
- 3 -O Teletrabalhador tem o dever de realizar ação de formação adequada a esta modalidade de trabalho, a indicar pelo primeiro outorgante.
Quinta
- 1 -A atividade a ser desenvolvida pelo Teletrabalhador consiste ___, reportando o seu trabalho a ___ e contacto no âmbito da sua prestação laboral.
- 2 -A concessão deste regime não pode, em regra, implicar circulação de documentos ou outra informação de suporte à atividade fora das instalações da DGAJ, para além daquela que se encontra disponibilizada em formato digital nas plataformas acessíveis pelo teletrabalhador.
- 3 -Verificando-se a necessidade de circulação de documentação não disponibilizada em formato digital nas plataformas acessíveis pelo Teletrabalhador, deve a mesma ser autorizada pela chefia direta a que o trabalhador se encontre afeto.
Sexta
- 1 -O Teletrabalhador exerce a atividade sita em ___, declarando expressamente possuir as condições necessárias de energia, rede instalada no local, e de velocidade compatível com as necessidades do equipamento eletrónico e de comunicação.
- 2 -O Teletrabalhador declara expressamente deter as necessárias condições de segurança e saúde no local de trabalho identificado no número anterior.
- 3 -Os consumos e o respetivo pagamento das inerentes despesas são da responsabilidade do Teletrabalhador.
Sétima
- 1 -Os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação pertencem ao (Primeiro Outorgante ou Segundo Outorgante), que assegura a respetiva manutenção.
(Apenas considerar os próximos números se os instrumentos de trabalho forem propriedade do primeiro outorgante).
- 2 -O Teletrabalhador compromete-se a observar corretamente as regras de utilização e funcionamento dos instrumentos de trabalho que lhe forem confiados e a não os danificar.
- 3 -Os instrumentos de trabalho são utilizados exclusivamente no desempenho das suas funções.
- 4 -Os instrumentos de trabalho não podem ser utilizados em benefício próprio ou de terceiros.
- 5 -Os instrumentos de trabalho são obrigatoriamente devolvidos quando solicitados.
Oitava
- 1 -Sempre que se considere conveniente, e no desempenho de atividades que exijam a presença física do Teletrabalhador, nomeadamente para reuniões, formação, inquirições, tarefas para as quais esteja escalado ou sempre que notificado para tal, deve este comparecer no serviço.
- 2 -A chefia direta deve articular com o Teletrabalhador os dias em que considera obrigatória a sua presença no serviço.
Nona
Cessando o presente acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, o Segundo Outorgante regressa à situação jurídico funcional de que é titular no seu lugar de origem.
Décima
Tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente contrato rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de janeiro.
Feito e assinado, em duplicado, na data e local mencionados no proémio, ficando cada parte com um exemplar.
O Primeiro Outorgante:
___
O Segundo Outorgante:
___
315906565