As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo, e incluem especificamente alterações nas áreas científicas, nos planos de estudos das diferentes áreas de especialização e na distribuição de ECTS nas unidades curriculares optativas.
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 30/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/2022