Os casos omissos, casos excecionais, lacunas e dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidos mediante despacho do Reitor da Universidade dos Açores.
Artigo 11.º — Casos Omissos
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2026