- 1 -A Medalha de Mérito Científico da Universidade dos Açores destina-se a galardoar as individualidades com vínculo atual ou passado, até ao limite de dez anos, à Universidade dos Açores que, pelas suas elevadas qualidades profissionais e dedicação ao serviço público, se tenham distinguido por um contributo valioso e excecional para:
- a)O desenvolvimento da ciência, da cultura científica ou da inovação tecnológica;
- b)A projeção e o prestígio científico da Universidade dos Açores;
- c)O progresso da sociedade, com particular relevância para a Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A distinção é conferida por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, sob proposta do Júri previsto no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Destinatários
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