- 1 -O número de Medalha de Mérito Científico a atribuir em cada ano não deve exceder um limite a fixar anualmente pelo Reitor, sob parecer do Senado da UAc.
- 2 -O Júri pode deliberar não atribuir quaisquer Medalhas de Mérito Científico, se entender que os/as nomeados/as não satisfazem as condições mínimas de qualidade e relevância.
Artigo 4.º — Limites de Atribuições
Vigente desde: 05/02/2026
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