- 1 -À Divisão de Estratégia e Fundos Estruturais (DEFE) que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, compete supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas das Atividades Económicas, Fundos Comunitários e Empreendedorismo.
- 2 -À DEFE compete, genericamente, assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, designadamente:
- a)Apoiar o Executivo na definição de políticas económicas;
- b)Supervisionar a gestão das atividades económicas, de apoio ao investimento e empreendedorismo do Município, assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Promover o acesso a financiamento nas suas diversas manifestações para apoiar projetos estruturantes do concelho, em todas as áreas de ação do Municípios;
- d)Dinamizar e apoiar o setor privado, através da colaboração com empresas, agentes, instituições como forma de fixação de investimento no concelho.
- 3 -O Conselho Económico de Lamego é um órgão de análise, reflexão e consulta no domínio das políticas económica e social do Município de Lamego, composto por membros dos órgãos representativos do Município e da sociedade civil, destinado a promover o diálogo entre os diferentes atores da sociedade civil e política, tendo como objetivo a análise, o aconselhamento e concertação de ideias e estratégias para a sustentabilidade financeira e social do Município numa linha de transparência de processos e concertação de ideias e estratégias no âmbito do desenvolvimento do concelho.
- 4 -Ao Conselho Económico de Lamego compete:
- a)Promover o debate e o pensamento estratégico através da reflexão sobre os problemas financeiros do concelho e a seleção das melhores estratégias para uma boa e transparente execução orçamental;
- b)Estimular e promover a participação pública individual e coletiva, apoiando a Autarquia na definição das políticas municipais num espírito de cidadania ativa e responsável;
- c)Acompanhar a adoção e implementação das políticas locais em função da sua sustentabilidade económica, financeira e social.
- 5 -Ao serviço de Fundos Estruturais, compete:
- a)Coordenar os processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias, fundos comunitários, e da administração central, assegurando a sua formalização junto das entidades competentes, assim como o controlo e verificação da despesa e receita associadas;
- b)Zelar pela captação de investimento comunitário e nacional. Terá ainda a responsabilidade pela conceção e desenvolvimento de novos projetos e atividades na esfera da atuação municipal;
- c)Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
- d)Promover, com base nos Planos de Atividades e na previsão de investimento municipal, todos os concursos dos serviços sectoriais e, os processos de candidatura externa de projetos e a respetiva negociação financeira;
- e)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, designadamente a DFP, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- f)Fomentar a criação de contactos entre responsáveis diretos pelos assuntos comunitários, a nível nacional e internacional, criando circuitos permanentes de informação.
- 6 -Compete ao serviço de Apoio ao Investidor e Empreendedorismo:
- a)Apoiar os investidores na criação formal de empresas;
- b)Prestar informação e acompanhamento a todas as intenções de investimento no concelho de Lamego. O atendimento personalizado, ajustado às necessidades específicas de cada investidor/empreendedor;
- c)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
- d)Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários dirigidos ao setor empresarial, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos.
- 7 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 34.º — Divisão de Estratégia e Fundos Estruturais (DEFE)
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023