1.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) do Município de Lamego
Missão
O Município de Lamego exerce a sua ação no quadro de uma estratégia global clara e coerente, tendo como missão planear, organizar e executar as políticas municipais em todos os domínios, com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas, as condições de desempenho de todos os parceiros locais e a afirmação estratégica de todos os valores do território municipal.
Visão
O Município de Lamego cumpre a sua missão com o propósito de construir um município centrado nas pessoas, um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território preparado para vencer os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.
Valores e Objetivos Estruturantes
Para prosseguir esta visão, o Município de Lamego pauta a sua ação pelos seguintes valores:
1) Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município é a sua população enquanto fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode constituir-se como um fator de inovação em todas as políticas municipais.
2) Competitividade territorial: Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empresas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das condições de desempenho de todos os parceiros locais.
3) Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouros, valorizando a dinamização de processos de responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios municipais.
4) Qualidade: Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços prestados, adotando processos de simplificação da vida das pessoas, das famílias, das organizações e de todos os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços municipais.
5) Eficiência: Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis através do controlo da despesa pública, no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos serviços.
6) Transparência: Gestão aberta, com processos transparentes e relações de escrutínio claras e simples para os cidadãos e cidadãs, através de mais informação e prestação de contas, monitorização e avaliação do desempenho, quer pelo controlo externo quer pela ação dos cidadãos e cidadãs.
7) Participação cidadã: Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias com atores públicos e privados e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
Princípios Gerais da Atividade Municipal
Modelo da Estrutura Orgânica
Estrutura Organizacional
Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Lamego, compreendem as seguintes Unidades (U.O.) e Subunidades Orgânicas, respetivamente:
Dirigentes e Chefias
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia
Direções Intermédias de 3.º Grau
Competências dos Coordenadores Técnicos, Encarregados e outros responsáveis dos Serviços
Compete ao coordenador técnico e ao encarregado/responsável do serviço:
1) Coordenar e orientar o pessoal do serviço ou área a seu cargo, manter a ordem e disciplina das instalações e do pessoal respetivo, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos.
2) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira a que tenha andamento e se efetue nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências.
3) Entregar ao chefe de divisão ou ao responsável direto pelo serviço, os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direção do serviço, bem como os processos devidamente organizados e instruídos que careçam de ser submetidos à decisão do Presidente da Câmara ou da Câmara Municipal.
4) Prestar a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais/ nominativas que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respetivo processo.
5) Apresentar ao chefe de divisão ou responsável direto pela unidade orgânica, para efeitos de despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção do serviço, a recusa de qualquer informação, sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, nos termos da Lei.
6) Apresentar ao chefe de divisão ou ao responsável direto pela unidade orgânica, as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais.
7) Fornecer aos restantes serviços da unidade orgânica, ou exteriores a ela, as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento dos processos, manter as melhores relações entre os serviços e auxiliar, com os seus conhecimentos, os respetivos responsáveis.
8) Organizar e atualizar as notas e apontamentos de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e outros, que tratam de assuntos que interessem ao seu serviço, os quais deverão ser facultados aos restantes, quando forem solicitados.
9) Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal do serviço de que é responsável.
10) Propor ao chefe de divisão, ou ao responsável direto pela unidade orgânica, o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem.
11) Solicitar ao chefe de divisão, ou ao responsável direto pela unidade orgânica, auxílio de pessoal adstrito aos restantes serviços, para a execução de serviços mais urgentes, que se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal que lhe está afeto.
12) Informar, regularmente o chefe de divisão ou responsável direto pela unidade orgânica, sobre o andamento dos processos sob sua responsabilidade.
13) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa passados pelos serviços a seu cargo.
14) Resolver as dúvidas que, em matéria de serviço, lhe forem apresentadas pelos funcionários do seu serviço, expondo-as à sua chefia direta, quando não se encontre solução aceitável ou estes necessitem de orientação concreta.
Gabinete de Apoio Pessoal (GAP)
Autoridade Sanitária e Veterinária Concelhia
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
1 - A atividade e o regime de organização do Serviço Municipal de Proteção Civil é enquadrado por legislação específica, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do coordenador municipal de proteção civil em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
2 - O SMPC depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme previsto na legislação específica.
3 - O SMPC é constituído por três áreas:
a) Apoio Administrativo;
b) Área de Planeamento;
c) Área Operacional.
4 - Ao Apoio Administrativo compete executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria, contando para o efeito com o apoio administrativo:
a) Apoiar o coordenador do SMPC;
b) Secretariar a Comissão Municipal de Proteção Civil;
c) Secretariar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro);
d) Garantir a qualidade técnica dos serviços, bem como a colaboração e articulação administrativa com os demais serviços;
e) Emitir informações relacionadas com as suas competências;
f) Assegurar a gestão administrativa das áreas de economato, frota automóvel e informática em consonância com os restantes Serviços do SMPC;
g) Acompanhamento Personalizado e Técnico na Gestão de Ocorrências de PROCIV;
h) Elaborar notificações, ofícios e comunicações, das unidades orgânicas pertencentes ao SMPC;
i) Elaboração de Requisições Diversas no âmbito das competências do SMPC;
j) Coordenar e assegurar a gestão da distribuição interna do serviço administrativo.
5 - A área do Planeamento comporta:
a) Sensibilização e Informação Pública:
i) Promover, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, ações de sensibilização e informação, no domínio da proteção civil, destinadas à população;
ii) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
iii) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
b) Sistemas de Informação Geográfica:
i) Recolher, tratar, validar e armazenar a informação geográfica georreferenciada, mantendo atualizada a base de dados geográfica, nos formatos vetorial e raster, a fornecer por todos os serviços municipais;
ii) Disponibilizar informação geográfica, assegurando a resposta às solicitações internas e externas ao município e mantendo atualizados os geoportais;
iii) Assegurar, interna e externamente, a obtenção e edição de informação geográfica;
iv) Construção e Gestão de SIG.
6 - Na área Operacional:
a) Apoio às Operações:
i) Assegurar a implementação da política municipal de Proteção Civil, nomeadamente, a prevenção, a preparação, a resposta e recuperação a acidentes graves e a catástrofes, promovendo a proteção e o socorro das populações, dos bens e do património no Município;
ii) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;
iii) Monitorizar e realizar as ações necessárias para a verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
iv) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
v) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
vi) Centralizar a informação sobre as ocorrências em curso na área do município e garantir a ligação para fornecimento dos meios externos de apoio logístico à sua resolução;
vii) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
viii) Solicitar a ativação e apoio das unidades orgânicas e entidades externas, em função dos estados de alerta emitidos, pelas entidades competentes;
ix) Supervisionar e articular, operacionalmente com os restantes serviços as ações de vigilância e patrulhamento;
x) Centralização e gestão de todos os pedidos, por parte dos mais diversos serviços camarários, relacionados, direta ou indiretamente, com a Proteção Civil a entidades internas e externas, independentemente da sua tipologia;
xi) Assegurar a gestão do sistema de ocorrências da proteção civil, bem como, de outros sob a sua pendência;
xii) Executar e acompanhar os compromissos estabelecidos pelo Município na área da proteção civil;
xiii) Realizar vistorias, inspeções e aprovação de medidas de autoproteção de todas as utilizações-tipo, bem como as demais competências em legislação específica em matéria de segurança contra incêndios;
xiv) Proceder à identificação e avaliação do risco, bem como promover as medidas preventivas necessárias à sua mitigação;
xv) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Centro de Coordenação Operacional Municipal, em articulação com os demais agentes de Proteção Civil;
xvi) Melhorar a organização interna na reação a situações de acidente grave ou catástrofe;
xvii) Elaborar os planos de prevenção e os planos de emergência municipais.
xviii) Nos domínios da logística e comunicações:
xix) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
xx) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
xxi) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
xxii) Planear e gerir os equipamentos e redes de telecomunicações e outros recursos tecnológicos municipais;
xxiii) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede Rede Nacional de Emergência e Segurança e Rede Estratégica de Proteção Civil;
xxiv) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos legalmente previstos.
b) Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
i) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
ii) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
iii) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
iv) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
v) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil.
7 - Ao SMPC compete, ainda, colaborar na boa gestão de recursos humanos e disponibilizar apoio na montagem dos dispositivos supramunicipais, por acordo com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e após determinação da Autoridade Municipal de Proteção Civil.
8 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, bem como a articulação com as demais divisões e serviços municipais, devendo estes informar o SMPC de matérias relevantes e da sua competência.
Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesias (GAF)
Ao Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia compete prestar apoio aos órgãos das freguesias, elaborando, organizando, acompanhando e controlando todos os instrumentos de colaboração com as Juntas de Freguesia, nomeadamente:
Gabinete do Provedor do Cidadão
Gabinete de Fiscalização
Gabinete de Autoridade de Transportes do Município de Lamego
Conselho Municipal de Segurança (CMS)
Unidade de Auditoria Interna, Qualidade e Proteção de Dados
Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET)
Competências Comuns às Unidades Orgânicas
Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Regulamento, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:
Divisão Administrativa e de Coordenação (DAC)
a1) Secção de Recursos Humanos;
a2) Segurança e Saúde no Trabalho;
a3) Gestão, Formação e Qualificação de Recursos Humanos;
Unidade de Recursos Humanos (URH)
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Gabinete de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa
Gabinete Jurídico e Contencioso
q1) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações;
q2) Assegurar as ligações funcionais com outros serviços responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
q3) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
q4) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
q5) Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenações em juízo;
q6) Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;
q7) Assegurar o arquivamento dos processos.
q8) Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município.
r1) Assegurar o atendimento dos executados e encaminhamento para os Serviços Emissores de dívida;
r2) Remeter à Autoridade Tributária as certidões de divida com vista à instauração de processos de execução fiscal, em conformidade com o Protocolo celebrado;
r3) A citação e notificações dos executados;
r4) Promover a penhora dos processos não pagos voluntariamente;
r5) Promover a remessa a tribunal e acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados.
Balcão Único e Digital e Gabinete de Apoio ao Emigrante
Secção de Expediente e Gestão Documental
Divisão Finanças e Património (DFP)
Divisão de Juventude, Educação e Desporto (DJED)
Unidade de Ação Social (UAS)
Divisão de Cultura e Património (DCP)
Divisão de Estratégia e Fundos Estruturais (DEFE)
Divisão de Obras e Urbanismo (DOU)
Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos (DSSU)
Unidade de Serviços Urbanos (USU)
Eficiência Energética e Redes Públicas de Eletricidade e Telecomunicações
À Eficiência Energética e Redes Públicas de Eletricidade e Telecomunicações, compete:
Transporte e Mobilidade
Ao Serviço de Transporte e Mobilidade, compete:
Gabinete Técnico Florestal
Ao Gabinete Técnico Florestal, compete:
Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CRO)
Ao Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CRO), compete:
Parque Biológico da Serra das Meadas
Ao Parque Biológico da Serra das Meadas, compete:
Mapa de pessoal
Pessoal dirigente
Dúvidas e Omissões
Organigrama
O organigrama que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Lamego consta do anexo ii deste Regulamento.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor da presente orgânica, considera-se automaticamente revogado o Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Lamego, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, Despacho n.º 415/2013, em 08/01/2013 e que entrou em vigor no dia 21 de abril de 2014, pelo Despacho n.º 4176/2013, alterado pelo Regulamento n.º 850/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 177, de 10/09/2021.
Entrada em vigor
O presente regulamento e respetivo organograma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)
ANEXO III
Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Lamego
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, prevê no n.º 2 do seu Artigo 4.º, a faculdade aos municípios poderem criar na sua estrutura orgânica, cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
Com o objetivo de dotar os serviços municipais de maior flexibilidade e capacidade operativa, a Estrutura Orgânica do Município de Lamego, prevê a criação de 4 unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau.
Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Âmbito
O presente anexo estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Lamego, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de Direção intermédia de 3.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e Requisitos de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. Poderá ser efetuada opção pela posição remuneratória ocupada na carreira de origem.
Disposição Final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
316037882