- 1 -As divisões são dirigidas por pessoal dirigente provido, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -As restantes unidades orgânicas de caráter flexível são dirigidas por cargos de direção intermédia providos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, nos termos do presente regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 3 -Os cargos de coordenador técnico serão exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.
- 4 -Aos titulares dos cargos de direção e chefia são atribuídos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica ou subunidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 7.º — Dirigentes e Chefias
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023