- 1 -Pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre são devidas propinas, nos termos previstos na lei e regulamentos em vigor.
- 2 -A fixação dos valores das propinas cabe ao Conselho Geral do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto ouvido/a o/a Diretor/a da ESD.
Artigo 13.º — Propinas
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025