- 1 -Podem requerer o reingresso os/as Estudantes que frequentaram e não concluíram o respetivo Curso de MED, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O prazo para a apresentação do pedido de reingresso é definido anualmente, coincidindo com os prazos de candidatura.
Artigo 12.º — Reingresso
Vigente desde: 30/01/2025
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