- 1 -O Relatório será entregue nos Serviços Académicos da ESD em suporte digital, de acordo com indicação fornecida pelos Serviços.
- 2 -O prazo para a entrega do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada decorre de 1 de junho a 15 de setembro de cada ano letivo.
- 3 -O/A Estudante deverá ainda entregar os seguintes documentos:
- a)O seu curriculum vitae em suporte digital (Formato PDF);
- b)Requerimento para a realização de provas públicas de defesa do Relatório Final de Estágio;
- c)O Parecer dos/as Orientadores/as (quando aplicável) de admissão às provas conducentes ao grau de Mestre.
- 4 -O/A Estudante pode, em caso de comprovada impossibilidade de entrega do Relatório Final de Estágio no prazo previsto no n.º 2, requerer uma prorrogação, que não pode ultrapassar o dia 31 de outubro desse ano civil.
- 5 -O pedido de prorrogação deve ser dirigido ao/à Coordenador/a do Curso, antes do termo do prazo previsto para a entrega do Relatório Final, referido no n.º 2 deste artigo. Este pedido deverá ser apresentado devidamente instruído com os comprovativos do impedimento.
- 6 -O/a Coordenador/a dispõe até 15 dias úteis, contados a partir do dia de receção do Relatório Final, para propor o Júri.
- 7 -O CTC da ESD dispõe de até 15 dias úteis para se pronunciar sobre a proposta de Júri apresentada pelo/a Coordenador/a.
- 8 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 5 dias úteis, ser comunicado, por escrito ao/à Estudante e divulgado na página da ESD.
- 9 -O/A Coordenador/a dispõe de até 30 dias após aprovação do CTC para marcação da data da discussão pública do Relatório Final.
Artigo 24.º — Entrega e apreciação do Relatório Final
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025