- 1 -As situações de parentalidade, doença grave e prolongada ou outras análogas, têm efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega do Relatório da Prática de Ensino Supervisionada.
- 2 -Para o efeito, o/a Estudante solicita ao/à Diretor/a, mediante apresentação de requerimento ao Setor Académico, a suspensão da contagem dos prazos, com a documentação comprovativa do impedimento, e parecer do/a Coordenador/a ouvidos/as os/as Orientadores/as (quando aplicável)
Artigo 25.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025