- 1 -O Relatório Final é objeto de apreciação e discussão pública por um Júri nomeado pelo CTC, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Júri é constituído por três a cinco membros podendo incluir o/a Orientador/a (quando aplicável).
- 3 -Os membros do Júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o Relatório Final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de Doutor, Especialista de reconhecida experiência e competência profissional ou Especialista considerado como tal pelo CTC da ESD.
- 4 -O Júri pode também integrar Professores aposentados ou jubilados, nos termos do estatuto da carreira docente do Ensino Superior Politécnico.
- 5 -A presidência do Júri compete ao/à Coordenador do Curso, ou, em caso de impedimento, a outro membro da Comissão Científica do Curso por ele designado.
Artigo 26.º — Composição e nomeação do Júri
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025