- 1 -O grau de Mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as UC que integram o plano de estudos do Curso de Mestrado e da aprovação no ato público de defesa do Relatório Final de Estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 3 e 4 do artigo 6.º, o grau de Mestre é conferido aos/às Estudantes que, reunindo as condições previstas no número anterior, satisfaçam cumulativamente os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso.
- 3 -A aprovação nas UC que integram o Plano de Estudos do Curso de Mestrado, correspondentes ao 1.º e 2.º semestres, num total de 60 créditos, possibilita a certificação de um curso de especialização em Ensino de Dança, nos termos da lei em vigor.
Artigo 29.º — Concessão do grau de Mestre
Vigente desde: 30/01/2025
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