- 1 -Ao grau académico de Mestre é atribuída uma classificação final, nos termos da lei em vigor expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações nos termos da lei em vigor.
- 2 -Para o cálculo desta avaliação final, são tidos em conta os seguintes parâmetros:
- a)A Classificação do Curso de Especialização (CCE) - UC do 1.º e 2.º semestres: é resultante da média ponderada das classificações finais obtidas nas UC que o constituem, sendo cada uma ponderada com fator idêntico ao número de créditos que confere.
- b)A Classificação Final da Unidade Curricular de Estágio (CFUCE) é resultante da média ponderada entre a Classificação do Estágio (CE) e a Classificação da Prova Pública de Defesa do Relatório Final de Estágio (CPPDRFE), calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CFUCE = (CE) × 0,6 + (CPPDRFE) × 0,4
- 3 -A Classificação Final do Curso de Mestrado (CFCM) corresponde à determinação da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) da classificação das UC do plano de estudos com classificação quantitativa cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada UC.
Artigo 30.º — Classificação final do grau de Mestre
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025