- 1 -O grau de Mestre é titulado por uma Certidão de Registo nos termos da lei em vigor.
- 2 -A emissão da Carta de Curso, bem como das respetivas certidões, é acompanhada da emissão de um Suplemento ao Diploma elaborado nos termos da lei em vigor.
Artigo 32.º — Titulação do grau de Mestre
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