- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico da ESD assegurar o acompanhamento pedagógico do Ciclo de Estudos.
- 2 -Compete ao CTC da ESD assegurar o acompanhamento científico do Ciclo de Estudos.
Artigo 33.º — Acompanhamento pelos Órgãos Colegiais
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025