- 1 -A candidatura é realizada no portal de candidaturas da ESD, nos prazos e de acordo com as indicações anualmente fixados em Edital;
- 2 -Apenas serão consideradas no processo de seriação as candidaturas instruídas com a documentação solicitada no Edital e cujos emolumentos estejam regularizados, dentro do período de candidatura.
Artigo 8.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2025