- 1 -O ingresso no MED está sujeito a limitações quantitativas, fixadas anualmente pelo/a Diretor/a da ESD, sob proposta do/a Coordenador/a do Curso.
- 2 -O Curso é de natureza presencial obrigatória, sem prejuízo de os Estudantes que desenvolvem uma atividade profissional poderem usufruir de um regime de assiduidade específico, mediante requerimento de estatuto de Trabalhador/a-Estudante.
- 3 -O calendário escolar é aprovado anualmente pelo/a Diretor/a da ESD e publicado.
- 4 -As Fichas das Unidades Curriculares (FUC) são elaboradas pelos docentes responsáveis das UC e aprovadas pelo CTC.
- 5 -A frequência do Curso de Especialização (1.º ano) poderá ser feita em regime de tempo parcial, não podendo, a inscrição, ultrapassar 50 % dos créditos previstos para cada ano curricular.
Artigo 9.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 30/01/2025
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