Cada estudante deverá observar, participar e lecionar por um período de 60 horas anuais distribuídas de acordo com as disponibilidades da Escola Cooperante, estando preferencialmente num ou em mais do que um dos ciclos de estudos indicados:
- a)Ensino básico (2.º e 3.º ciclo);
- b)Ensino secundário e Ensino profissional.