- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os serviços do IE-UMinho compreendem os serviços da Presidência, que asseguram atividades transversais ao Instituto, e os serviços das subunidades orgânicas, que desenvolvem atividades de apoio específico aos departamentos e aos centros de investigação.
- 2 -Os serviços dividem-se em serviços de apoio ao ensino, à investigação e à interação com a sociedade, refletindo a missão do Instituto no desenvolvimento de projetos de ensino, de investigação e de interação com a sociedade na área de conhecimento da Educação e domínios afins.
- 3 -Os serviços podem ser coordenados por um membro da Presidência, pelo Secretário das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, adiante designada por UOEI, por um docente e/ou técnico responsável, conforme decisão do Presidente do IE-UMinho.
- 4 -A organização e as regras de funcionamento de cada serviço constam de Normas Internas de Funcionamento, a elaborar e a apresentar pelos respetivos responsáveis ao Presidente do IE-UMinho para aprovação.
Artigo 3.º — Organização funcional, coordenação e direção dos serviços
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024