- 1 -Os serviços do IE-UMinho são dirigidos por um Secretário, livremente nomeado e exonerado pelo seu Presidente, nos termos da lei e da regulamentação aplicável.
- 2 -Ao secretário compete, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar a atividade dos serviços de apoio do Instituto, de acordo com as diretivas do Presidente do Instituto;
- b)Dirigir o pessoal técnico administrativo e de gestão, em articulação com o Presidente do IE, Presidente do CI, Diretor de Departamento ou de Centro de Investigação;
- c)Apoiar o funcionamento dos órgãos do Instituto;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão do Instituto;
- e)Garantir a conformidade legal em todos os procedimentos associados à realização de despesas;
- f)Participar na elaboração de plano de atividades, orçamento e relatório do Instituto;
- g)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a atividade do Instituto e zelar pelo cumprimento das diretivas e orientações internas do Instituto;
- h)Informar e submeter a despacho do Presidente todos os assuntos relativos à gestão do Instituto;
- i)Passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou regulamentos da Universidade e do Instituto, bem como as que sejam delegadas pelo Presidente do Instituto.
- 3 -Compete, também, ao Secretário a coordenação da articulação entre os Serviços do Instituto e as Unidades de Serviços da Universidade, nomeadamente em relação aos assuntos de gestão corrente no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro.
Artigo 4.º — Secretário
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024