- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica os seguintes gabinetes a saber:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores, Administração Municipal e Comunicação;
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)Serviço de Veterinária Municipal;
- d)Gabinete de Apoio ao Cidadão, ao Emigrante e ao Investidor;
- e)Serviço de Auditoria e Gestão;
- f)Serviço de Modernização Organizacional.
- 2 -Estes serviços não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais.
Artigo 10.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 06/01/2020
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