- 1 -As divisões são dirigidas por pessoal dirigente provido, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Os cargos de coordenador técnico serão exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.
- 3 -Aos titulares dos cargos de direção e chefia são atribuídos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica ou subunidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 11.º — Dirigentes e chefias
Vigente desde: 06/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2020