Compete à Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património:
- a)Planear a execução das obras contempladas no Plano Plurianual de Investimentos aprovado, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- b)Proceder ao acompanhamento e controlo da faturação nas diferentes fases das obras adjudicadas;
- c)Proceder à receção das obras feitas por empreitada, elaborando os respetivos autos de receção;
- d)Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução;
- e)Informar, superiormente em tempo útil, de todas as ocorrências verificadas nas obras;
- f)Conferir e visar todos os autos de medição assegurando a respetiva conformidade ou e por contrato celebrado;
- g)Comunicar superiormente todos os erros ou omissões que se verifiquem nos projetos e que obriguem à execução de trabalhos complementares ou novas empreitadas;
- h)Planear, organizar, executar e acompanhar obras por administração direta;
- i)Programar e promover a organização das oficinas e manutenção do parque de máquinas e viaturas, tendo em vista a melhoria das suas condições de funcionamento;
- j)Promover a conservação, manutenção e reparação das infraestruturas e equipamentos municipais;
- k)Assegurar a informação técnica de projetos de operações urbanísticas promovidas por particulares;
- l)Prestar apoio, quando solicitado, e em colaboração com os serviços respetivos, na elaboração dos cadernos e programas de procedimento, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições;
- m)Prestar apoio técnico, quando lhe for solicitado, a obras da responsabilidade das juntas de freguesia e entidades de reconhecido interesse público, assegurando o enquadramento dos procedimentos técnicos e administrativos, desde a promoção até à receção, nos moldes determinados pela Câmara;
- n)Elaborar, e submeter à apreciação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correto exercício da atividade da Unidade Orgânica;
- o)Assegurar a fiscalização das obras municipais cuja realização tenha sido adjudicada em regime de empreitada;
- p)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;
- q)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.