Compete a este Serviço nomeadamente:
- 1 -No âmbito da Contabilidade:
- a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, reunindo todos os elementos necessários para esse fim;
- b)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham, ou sejam recomendadas;
- c)Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual e do plano de atividade municipal;
- d)Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros, que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;
- e)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis, em matéria de realização de despesas;
- f)Realizar o débito de documentos ao tesoureiro, para a cobrança de receitas virtuais;
- g)Executar a atualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos, de acordo com as disposições legais e o regulamento interno em vigor;
- h)Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;
- i)Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo, nas respetivas contas correntes e no diário correspondente;
- j)Elaborar o resumo diário de despesa;
- k)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os de receita e despesa;
- l)Realizar a verificação e registo das guias de anulação de receita, nas respetivas contas correntes e no diário de tesouraria;
- m)Conferir, e promover, a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- n)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa;
- o)Receber as requisições externas, para respetivo compromisso de dotação orçamental;
- p)Registar, e manter atualizadas, as contas correntes de terceiros;
- q)Elaborar e verificar os mapas de contabilidade de custos definidos no POCAL;
- r)Processar e liquidar juros e empréstimos;
- s)Realizar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente, os fundos transferidos do Orçamento do Estado e os impostos municipais;
- t)Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e operações de tesouraria;
- u)Reunir os elementos necessários, e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
- v)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria, e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
- w)Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente, o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, reunindo todos os elementos necessários para esse fim, observando o disposto na legislação em vigor, e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal;
- x)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais, a outras entidades;
- y)Registar e controlar as cauções e garantias bancárias;
- z)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- aa)Proceder às modificações aos documentos orçamentais previsionais e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos nas normas legais em vigor e regulamentares aplicáveis;
- bb)Remeter às diversas entidades os elementos determinados por lei;
- cc)Proceder ao apuramento dos Fundos Disponíveis e envio dos mapas às entendidas competentes, de acordo com a legislação em vigor;
- dd)Controlar os fundos de maneio legalmente constituídos;
- ee)Promover a verificação permanente de movimentos de fundos do Serviço de Tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- ff)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação de gerências anteriores;
- gg)Elaborar, em articulação com a Tesouraria, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria Municipal;
- hh)Controlar, em articulação a Tesouraria, as contas bancárias;
- ii)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
- jj)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos.
- 2 -No âmbito do Património:
- a)Organizar, e manter atualizado, o inventário e cadastro de todos os bens da autarquia local, designadamente, os do domínio público e privado, sob sua jurisdição;
- b)Promover, e coordenar, o levantamento e sistematização da informação, que assegure o conhecimento de todos os bens da autarquia local e a respetiva localização;
- c)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, em conformidade com o estipulado no Sistema de Controlo Interno;
- d)Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislações aplicáveis;
- e)Organizar, e manter atualizados, os processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens e outros que a autarquia local subscreva;
- f)Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço, e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo, que deve propor à Câmara Municipal;
- g)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- h)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento.
- 3 -No âmbito do Aprovisionamento
- a)Assegurar os procedimentos relacionados com a locação e aquisição de bens e serviços através do regime simplificado do ajuste direto;
- b)Efetuar pedidos de preços, cabimentos, compromissos, e requisições externas;
- c)Proceder à junção da faturação às respetivas requisições e arquivo das mesmas;
- d)Proceder ao lançamento contabilístico da faturação em programa informático;
- e)Proceder à separação da faturação pelos serviços requisitantes para posterior confirmação do bem/serviço;
- f)Processar ordens de pagamento a fornecedores e outras entidades;
- g)Assegurar a gestão administrativa do material armazenado;
- h)Prestar atendimento ao público e apoio à tesouraria.
- 4 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.