- 1 -Compete ao Serviço de Desporto, Juventude e Tempos Livres:
- a)Gerir o funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo e das Piscinas Municipais, como infraestruturas ao serviço da população escolar e dos munícipes em geral, dinamizando-as como instrumentos de desenvolvimento desportivo e de lazer;
- b)Gerir o funcionamento do Estádio Municipal da Coutada, como infraestrutura ao serviço dos munícipes em geral, dinamizando -a como instrumento de desenvolvimento desportivo e recreativo;
- c)Programar e apoiar medidas de fomento da prática do desporto, em colaboração com os organismos e associações desportivas do município, incentivando o associativismo desportivo;
- d)Promover o levantamento das necessidades de conservação, manutenção e gestão dos equipamentos desportivos municipais;
- e)Elaborar e atualizar anualmente a análise da situação desportiva do concelho, bem como a respetiva carta das instalações desportivas;
- f)Propor a construção e/ou reconversão de instalações desportivas, bem como a implementação de projetos de desenvolvimento desportivo que englobem os diversos agentes do sistema desportivo;
- g)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- h)Definir e operacionalizar projetos de promoção de educação física e de atividades de expressão físico motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino;
- i)Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida útil e saudável;
- j)Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- k)Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual;
- l)Assegurar o apoio administrativo no Gabinete de Apoio ao Associativismo, bem como atualização da sua página eletrónica;
- m)Assegurar a atualização dos eventos desportivos na página eletrónica do Município;
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 20.º — Serviço de Desporto, Juventude e Tempos Livres
Vigente desde: 06/01/2020
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Em vigor desde 06/01/2020