- 1 -Compete ao Serviço de Ação Social e Saúde, nomeadamente:
- a)Proceder, em colaboração com outras entidades com responsabilidades na área da intervenção social, ao levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
- b)Promover a realização de atividades dirigidas a grupos sociais específicos;
- c)Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade social;
- d)Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos da situação socioeconómica do Concelho;
- e)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
- f)Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- g)Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;
- h)Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social, em que a câmara municipal seja parceira;
- i)Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;
- j)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;
- k)Acompanhar o Contrato Local de Desenvolvimento Local;
- l)Participar no Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez (CLAS);
- m)Manter atualizado o inventário das instituições que atuam no concelho, na área da intervenção social;
- n)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
- o)Promover campanhas de saúde oral juntamente com o Serviço de Educação;
- p)Divulgar as campanhas de sensibilização, (Violência Doméstica, Igualdade de Género);
- q)Garantir o atendimento, informação e encaminhamento para pessoas vitimas de violência contra as mulheres e violência doméstica, designadamente através do trabalho em rede e parcerias e enquadrados na Rede Nacional d Apoio às Vitimas de Violência Doméstica;
- r)Cooperação na execução do Plano de Ação da Igualdade de Género designadamente, na realização de atividades no âmbito desta temática e a sua posterior avaliação;
- s)Cooperação na execução de trabalho na área da Igualdade numa perspetiva interna da organização, em articulação com a Secção de Recursos Humanos e na vertente externa em cooperação com os restantes serviços de âmbito social;
- t)Prestar apoio na prevenção de situações de exclusão, através do desenvolvimento de atividades preventivas e de integração;
- u)Participação em projetos educativos de dinâmicas Intergeracionais que visam o desenvolvimento de atividades de caráter cultural e/ou recreativo, fomentando a partilha de experiências e o contacto intergeracional;
- v)Recolher bens usados ou novos, doados por particulares ou empresas, para entrega solidária em situações de emergência para suprir necessidades de famílias carenciadas;
- w)Identificar situações de risco a fim de definir critérios de prioridade e de admissão à atribuição de apoio social a pessoas que se encontrem em situações sociais e economicamente desfavorecidos ou desprovidos de estruturas familiares de apoio;
- x)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e da Comissão de Apoio à Pessoa Idosa;
- y)Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais e assegurar o acompanhamento social e a dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social;
- z)Assegurar a gestão do parque habitacional do município, garantindo, para o efeito, a preparação dos contratos, a fixação e atualização de rendas, a organização dos processos individuais dos arrendatários, o controlo do pagamento das rendas e a fiscalização das condições de utilização das habitações;
- aa)Instruir os processos relativos ao "Programa Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos Sociais Desfavorecidos";
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Serviço de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 06/01/2020
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Em vigor desde 06/01/2020