- 1 -Ao Serviço de Obras Públicas Fiscalização compete, nomeadamente:
- a)Organizar os processos que digam respeito às áreas funcionais da divisão;
- b)Assegurar a execução de todos os atos administrativos solicitados pelos serviços da divisão;
- c)Assegurar o expediente resultante do acompanhamento da execução; física cronológica e financeira das obras em curso ou fiscalizadas pela divisão;
- d)Executar os atos administrativos referentes aos processos de obras municipais após a Consignação durante a fase de execução e pós contratual;
- e)Efetuar Autos de Medição de todas as obras em execução;
- f)Assegurar a gestão e manutenção no programa "Gestão de Obras Municipais" todos os procedimentos inerentes aos processos de empreitada da divisão;
- g)Executar os atos administrativos referentes aos procedimentos concursais na fase pós-contratual;
- h)Execução de expediente geral solicitado pela divisão;
- i)Organização de processos de abertura de concursos de obras municipais e de fornecimentos e aquisições de serviços, da responsabilidade da divisão, incluindo a elaboração de cadernos de encargos e programas de procedimento, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das empreitadas após a aprovação pela Câmara;
- j)Aprovar autos de medição de obras municipais de água e saneamento;
- k)Fiscalizar as obras públicas municipais de água e saneamento adjudicadas por empreitada;
- l)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras por empreitada de águas e saneamento;
- m)Proceder às medições necessárias com vista a efetuar autos de medição das obras de água e saneamento efetuadas;
- n)Zelar pela beneficiação e conservação das obras de água e saneamento realizadas;
- o)Organizar e controlar dos processos relativos às obras de água e saneamento a fiscalizar;
- p)Organizar os processos de concurso de obras de abastecimento de água e saneamento e de ambiente, do ponto de vista técnico-económico;
- q)Organizar e atualizar o cadastro de infraestruturas de água e saneamento e colaborar no desenvolvimento de outras obras ou serviços que sejam atribuídos à Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão;
- r)Prestar informações técnicas relativas aos projetos hidráulicos no âmbito de licenciamento urbano;
- s)Realizar vistorias diversas quando necessário.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 30.º — Serviço de Obras Públicas e Fiscalização
Vigente desde: 06/01/2020
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Em vigor desde 06/01/2020