Ao Serviço de Ambiente e Segurança em Obra compete, nomeadamente:
- 1 -No âmbito do Ambiente:
- a)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
- b)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- c)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- d)Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
- e)Gerir os sistemas Municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- f)Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- g)Assegurar a gestão da salubridade pública;
- h)Promover a articulação técnica entre o município e a concessionária da rede de abastecimento de água e saneamento;
- i)Promover a colocação e manutenção de recipientes de recolha de resíduos e assegurar um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos, fixando os respetivos itinerários;
- j)Organizar, atualizar e fornecer informação cadastral necessária ao planeamento, gestão e exploração dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- k)Solicitar a intervenção das autoridades sanitárias, sempre que se verifique a violação de normas de higiene e salubridade e proceder a atividades regulares de desinfestação.
- l)Promover a elaboração de projetos de valorização e integração da biodiversidade;
- m)Inventariar todas as áreas do município, que sofreram impactes ambientais.
- n)Assegurar a manutenção e conservação de todo o material e equipamento que lhes seja distribuído para realização das suas atividades;
- o)Elaborar os reportes de informação para a entidade reguladora ERSAR;
- p)Promover ligações domiciliárias de abastecimento de água e de saneamento quando requeridas;
- q)Assegurar o abastecimento de água e recolha de águas residuais domésticas à população servida;
- r)Promover novas obras de abastecimento de água e saneamento de forma a aumentar os níveis de prestação destes serviços à população;
- s)Executar redes de recolha de águas residuais domésticas e respetivos ramais de ligação, assentamento de tubagens e acessórios;
- t)Executar tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas;
- u)Proceder à abertura de caboucos e valas, essencialmente destinadas à instalação de tubagens no subsolo, incluindo aterro dos mesmos, tendo em conta a compactação e referência sinalizadora;
- v)Apoio técnico no âmbito do Licenciamento ambiental (utilização de recursos hídricos, projetos,...);
- w)Apoio técnico no âmbito do licenciamento industrial SIR (indústrias tipo 3);
- x)Gestão da qualidade das águas balneares (acompanhar o Plano Oficial de Monitorização das Zonas Balneares emitido anualmente pela ARH_N, podendo complementá-lo caso seja interesse da Câmara; afixação de informação necessária nos painéis da praia fluvial da Valeta, na época balnear,...);
- y)Gestão da qualidade da água para consumo humano (elaborar o Programa Anual de Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano e envio para aprovação à Autoridade Competente (ERSAR); análise dos resultados analíticos da qualidade da água para consumo humano, bem como do cumprimento do Programa de Controlo da Qualidade da Água, promover a divulgação dos resultados obtidos nas análises, de acordo com a legislação em vigor, tratar as análises não conformes de acordo com a legislação em vigor, informar as Autoridades Competentes (Autoridade de Saúde e ERSAR) neste âmbito;
- z)Gestão da qualidade da água das piscinas municipais;
- aa)Acompanhamento de projetos de intervenções urbanísticas tendo em conta as Normas Técnicas de Deposição de Resíduos Sólidos;
- bb)Emissão de pareceres sobre os projetos de sistemas de deposição de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), no âmbito do RJUE;
- cc)Elaboração do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) e reporte no SILIAMB, de acordo com a legislação em vigor;
- dd)Gestão das e-GAR's no SILIAMB;
- ee)Elaboração dos Planos de Prevenção e Gestão dos Resíduos de Construção e Demolição das obras públicas;
- 2 -No âmbito da Gestão Florestal:
- a)Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;
- b)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
- c)Centralizar a informação relativa aos incêndios rurais;
- d)Coadjuvar o responsável pela Proteção Civil Municipal em reuniões e situações de emergência, quando relacionadas com incêndios rurais;
- e)Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, adiante designada por DFCI, relativamente às competências atribuídas aos municípios;
- f)Proceder ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;
- g)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional nacional e das propostas de legislação;
- h)Supervisionar e controlar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- i)Apoiar a implementação dos Sistemas de Informação Geográfica no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- j)Avaliar e dar parecer sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos no Município;
- k)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;
- l)Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
- m)Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- n)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação e reflorestação com espécies florestais, relativamente às competências atribuídas aos municípios;
- o)Promover ações de sensibilização e voluntariado de Defesa da Floresta Contra Incêndios, acompanhando o seu desenvolvimento e o treino dos participantes.
- 3 -No âmbito da segurança em obra
- a)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- b)Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com os Serviços de Proteção Civil Municipal;
- c)Participar nas políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
- d)Promover a articulação entre o município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;
- e)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- f)Elaborar e analisar planos de segurança e saúde para as obras cujo dono de obra é o município;
- g)Exercer as funções de coordenador de segurança e saúde no projeto e nas obras a realizar por administração direta e por empreitada, e para as quais foi nomeado pelo presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor;
- h)Assegurar a fiscalização das obras públicas da responsabilidade da Divisão;
- i)Assegurar todas as tarefas administrativas e formalidades ligadas a esta matéria.
- 4 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.