- 1 -Ao Serviço de Gestão do sistema de informação compete, nomeadamente:
- a)Consolidar sistemas de forma eficiente e rentabilizar a sua utilização em contexto de trabalho;
- b)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente hardware, equipamentos passivos e ativos de rede, garantindo a respetiva gestão, monitorização, fiabilidade, disponibilidade, segurança e manutenção;
- c)Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do município;
- d)Especificar sistemas e aplicações a desenvolver ou adquirir;
- e)Modelar ou documentar e administrar as bases de dados usadas pelos serviços;
- f)Desenvolver aplicações, portais, soluções ou complementos a sistemas implementados;
- g)Promover a interoperabilidade entre diversas plataformas eletrónicas em utilização pelo município bem como com as disponibilizadas por outras entidades;
- h)Gerir os diretórios de utilizadores e identidades/perfis/permissões de utilizadores adequada aos sistemas informáticos e às políticas de segurança;
- i)Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
- j)Definir e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- k)Organizar a base de conhecimento partilhada pelos diversos serviços, organizando processos de comunicação interna via eletrónica, mantendo a Intranet e o site municipal;
- l)Instalar equipamentos, computadores e periféricos e respetivo software de base;
- m)Inventariar e controlar as diferentes licenças para todos os produtos sujeitos a direitos ou condições comerciais para a utilização;
- n)Assegurar a gestão e administração eficiente do conjunto de aplicações informáticas;
- o)Garantir a boa utilização e manutenção do equipamento de impressão e digitalização, gerindo os contratos de manutenção deste tipo de equipamento e/ou serviço;
- p)Definir e publicar regras na utilização das aplicações que assegurem qualidade de dados, conformidade com formatos, processos e métodos de trabalho e articulação entre vários serviços ou entidades;
- q)Atualizar todas as versões dos módulos de software e plataformas online associadas ao mesmo;
- r)Colaborar em ações de formação interna para disseminar boas práticas na exploração de aplicações e sistemas;
- s)Em articulação com os restantes serviços, implementar novos modelos informáticos e formulários eletrónicos no âmbito dos serviços online;
- t)Monitorizar e manter o registo de todos os tratamentos de dados efetuados no âmbito das aplicações informáticas, respeitando as regras de proteção de dados;
- u)Mediar as resoluções de problemas no software adquirido entre o fornecedor e os utilizadores finais;
- v)Monitorizar a integridade da informação digital;
- w)Assegurar as cópias da informação no arquivo digital.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 37.º — Serviço de Gestão do Sistema de Informação
Vigente desde: 06/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2020