- 1 -Ao Serviço de Gestão de Programas de Financiamento, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento regionais, nacionais e da União Europeia, sinalizando as propostas de candidatura com interesse para o Município e participando nos procedimentos necessários à sua concretização;
- b)Conhecer junto dos Serviços, as necessidades de investimento e/ou projetos que pretendam realizar nas suas áreas de atuação, articulando com as mesmas as potenciais fontes de financiamento a partir de fundos comunitários ou outros;
- c)Apoiar, preparar e/ou coordenar, em articulação com as unidades orgânicas, os processos de candidatura a programas regionais, nacionais e comunitários, garantindo o seu acompanhamento técnico e financeiro durante todo o ciclo de vida pós -aprovação;
- d)Gerir, acompanhar e monitorizar a execução física e financeira dos projetos em estreita articulação com os Serviços;
- e)Prestar o apoio necessário às autoridades de gestão dos programas de financiamento externo e outras, nomeadamente em sede de auditoria;
- f)Participar nos grupos de trabalho, reuniões e eventos promovidos pelas entidades gestoras dos fundos comunitários, a nível regional, nacional ou da União Europeia;
- g)Assegurar a representação do Município nos processos de construção de candidaturas a fundos ou na execução projetos de outras entidades, sempre que para tal seja solicitado;
- h)Coordenar e incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos de impacte relevante para o Município;
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Serviço de Gestão de Programas de Financiamento
Vigente desde: 06/01/2020
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Em vigor desde 06/01/2020