- 1 -Ao Serviço de Conservação de Equipamentos compete, designadamente:
- a)Executar trabalhos de reparação, restauro, manutenção e conservação de edifícios e equipamentos do Município;
- b)Executar trabalhos de reparação de avarias em redes prediais de águas e esgotos pertença do Município e executar trabalhos de pichelaria nas obras promovidas pelo Município por administração direta;
- c)Promover a realização de obras nas vias públicas, por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados;
- d)Manter, em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito ao setor;
- e)Assegurar o fornecimento atempado de materiais, a utilizar nas obras, e promover a sua utilização racional;
- f)Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças do Município, de acordo com o respetivo Regulamento de Trânsito e conservação da sinalização luminosa e horizontal;
- g)Executar medidas de prevenção rodoviária.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 40.º — Serviço de Conservação de Equipamentos
Vigente desde: 06/01/2020
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Em vigor desde 06/01/2020