No âmbito das suas atribuições, ao Serviço de Veterinária Municipal compete, designadamente:
- a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- c)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- d)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- e)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- f)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- g)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
- h)Participar na Direção e Coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial (Canil Intermunicipal);
- i)Avaliação das condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
- j)Elaboração de um Plano de controle de animais errantes;
- k)Promover notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- l)Controlo e Fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável:
- i)Pareceres Técnicos sobre Licenciamento e Bem-Estar Animal de Espécies Pecuárias;
- ii)Pareceres Técnicos sobre Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos;
- iii)Venda Ambulante e Atividade de Feirante;
- iv)Licenciamento de Estabelecimentos Comerciais (grossistas e retalhistas) de géneros alimentícios de origem animal;
- v)Licenciamento de Estabelecimentos de Fabrico para Venda Direta de Produtos Alimentares de Origem Animal;
- vi)Controlo e Inspeção Sanitária dos Produtos Alimentares de Origem Animal e dos Estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam de Produtos Alimentares de Origem Animal;
- m)Inspeção higio-sanitária dos alimentos e estabelecimentos em Mercados e Feiras Municipais;
- n)Inspeção higio-sanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;
- o)Inspeção higio-sanitária dos alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas;
- p)Execução de Controlos Veterinários no âmbito do Comércio Intracomunitário de Produtos Alimentares de Origem Animal;
- q)Inspeção Sanitária de Abate de Animais para efeitos de Auto consumo;
- r)Inspeção higio-sanitária de Abate de Animais em "Montarias" e de "Peças de Caça Selvagem" (maiores e menores);
- s)Outras funções específicas do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal previstas na lei.