Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a elaboração de documentos previsionais, garantindo opções do plano e orçamento, bem como as respetivas modificações, em colaboração com os diversos serviços, bem como dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
- c)Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;
- d)Assegurar a cabimentação relativamente aos projetos de realização de despesa;
- e)Assegurar os procedimentos relativos aos processos a remeter para execução fiscal;
- f)Assegurar a cobrança das taxas e tarifas e demais rendimentos do município;
- g)Gerir o património municipal;
- h)Assegurar os processos de licenciamento e outros não especificados da área da sua competência;
- i)Assegurar os procedimentos relativos às contra ordenações, bem como o apoio jurídico aos órgãos do executivo e serviços do município;
- j)Assegurar o atendimento e informação aos cidadãos em relação aos serviços prestados pelo município;
- k)Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços do município;
- l)Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços do município.
- m)Coordenar a organização, gestão e atualização dos processos individuais dos funcionários ao serviço da Câmara, bem como à preparação dos concursos e processamento de remunerações;
- n)Assegurar a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendos;
- o)Coordenar a preparação e controlo de todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente a elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos, condições técnicas gerais e especiais e análise das propostas apresentadas, assim como a elaboração de pareceres tendentes à adjudicação;
- p)Assegurar as operações de contratação pública, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades Autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- q)Observar a legalidade e economia dos procedimentos concursais da alínea anterior;
- r)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica;
- s)Assegurar a preparação e envio de todos os atos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- t)Assegurar a preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que a Câmara for contraente;
- u)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;
- v)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.