Compete à Divisão de Desenvolvimento Sociocultural
- 1 -No âmbito da Cultura:
- a)Implementar as diretrizes da política cultural definida pela Câmara Municipal;
- b)Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitetónico e Arqueológico existente no Concelho;
- c)Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;
- d)Editar publicações de divulgação e promoção do Município.
- e)Promover a interligação da Câmara com as diversas associações a operar no concelho;
- f)Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos desportivos municipais;
- g)Fomentar a prática desportiva, de forma transversal a todo o concelho e segmentos da população;
- h)Apoiar criteriosamente todas as atividades, associações e coletividades que contribuam para a generalização da prática desportiva;
- i)Organizar eventos de natureza desportiva de dimensão e impacte nacional e internacional;
- j)Assegurar a coordenação de atividades culturais e recreativas no concelho, fomentando a participação alargada das populações;
- k)Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos culturais do município;
- l)Assegurar a atividade editorial da autarquia;
- m)Inventariar e promover, nacional e internacionalmente, as potencialidades turísticas do concelho de Arcos de Valdevez, através de ações, programas e projetos de promoção a desenvolver pela Câmara Municipal individualmente ou em colaboração com outras entidades ou organismos.
- n)Promover parcerias com outras entidades de âmbito cultural, de forma a potenciar e divulgar o património cultural histórico, arqueológico e etnográfico do Município;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -No âmbito do Arquivo Municipal:
- a)Gerir na sua integridade os arquivos dos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da idade ou fase, forma ou suporte material dos documentos que os compõem;
- b)Facultar aos utilizadores certidões e cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiverem em causa limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, devendo, neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;
- c)Fomentar o conhecimento dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos;
- d)Divulgar o património documental e recursos informativos do concelho, mediante a promoção de iniciativas culturais de natureza diversa;
- e)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
- f)Garantir, em colaboração com o Serviço de Gestão do Sistema de Informação, o serviço de digitalização e arquivo digital tornando possível para todos os técnicos e administrativos, bem como aos munícipes, o acesso aos seus processos em formato digital, reduzindo o consumo e circulação de documentos em suporte papel.
- 3 -No âmbito da Educação:
- a)Implementar as diretrizes da Câmara Municipal em matéria de educação;
- b)Executar tarefas de planeamento administração e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais;
- c)Assegurar a gestão das escolas do ensino básico e dos jardins-de-infância da rede pública, designadamente quanto à renovação e requalificação, do mobiliário e equipamento escolar, assim como, a atribuição de verbas para adquirir material didático, e para fazer face a despesas de funcionamento corrente;
- d)Executar ações no âmbito da ação social escolar, designadamente, a aquisição de manuais escolares, a atribuição de verbas para material escolar aos alunos carenciados do ensino básico, e comparticipação no custo das refeições dos alunos do pré-escolar e do ensino básico;
- e)Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos jardins-de-infância e das escolas do ensino básico;
- f)Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente do pré-escolar e do ensino básico e secundário, em articulação com os serviços municipais e os órgãos de direção das escolas;
- g)Assegurar a gestão dos Transportes Escolares, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação com diferentes Instituições Educativas e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado.
- 4 -No âmbito da Ação Social:
- a)Elaborar a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da Ação social;
- b)Promover políticas/projetos/iniciativas e apoiar programas integrados de ação social, em parceria com as entidades sociais, visando a inclusão social dos grupos sociais mais desfavorecidos;
- c)Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio aos grupos socialmente vulneráveis;
- d)Elaborar o levantamento permanente das necessidades de habitação no município e colaborar ativamente nas ações que visem a sua satisfação;
- e)Apoiar as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sedeadas e ou a desenvolver atividades de intervenção social no Concelho de Arcos de Valdevez, designadamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Confissões Religiosas promovendo e articulando ações conjuntas;
- f)Executar medidas de política social destinadas a grupos sociais específicos nomeadamente de apoio à Infância, Terceira Idade, Deficiência e demais população;
- g)Prevenção, intervenção e acompanhamento de situações de pobreza e exclusão social, através da mobilização de recursos existentes na comunidade e ou atribuição de subsídios/apoios pontuais;
- h)Promover campanhas de sensibilização e ações de caráter formativo em temáticas específicas na área da intervenção social;
- i)Articular/colaborar com as estruturas locais de apoio às crianças em situação de risco e ou outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- j)Promover uma plataforma de participação de entidades públicas, privadas e de solidariedade, dinamizando e apoiando a criação e funcionamento de parcerias locais;
- k)Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;
- l)Promover a construção e gestão de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais.
- 5 -No âmbito da Saúde:
- a)Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
- b)Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
- c)Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
- d)Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.