- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos os trabalhadores e trabalhadoras que exerçam funções na NSL, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego, público ou privado, e que se desloquem do seu local de trabalho por motivos de serviço.
- 2 -Têm também direito ao abono de ajudas de custo e transporte aqueles que, não tendo vínculo à NSL, preencham as condições excecionais constantes no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.
- 3 -O pessoal aposentado que se desloque à NSL por motivo de participação em júris de concursos académicos, provas académicas, e processos de equivalências e reconhecimento de habilitações estrangeiras, também terá direito ao abono de ajudas de custo e transporte.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024