Aprova o Regulamento de Deslocações em Serviço, Missões, Ajudas de Custo e de Transporte.
Objeto
O presente regulamento define as normas aplicáveis aos atos e formalidades específicas inerentes ao pagamento de ajudas de custo, alojamento e de transporte nas deslocações em território nacional e ao estrangeiro e no estrangeiro pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Law (NSL).
Âmbito
Conceitos e critérios de aplicação
Missão: atividade desenvolvida no âmbito do ensino ou da investigação da NSL ou realizada em representação da Faculdade ou dos seus órgãos, que implique uma deslocação realizada por trabalhadores/as que exerçam funções na NSL, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público ou privado Ajudas de custo: pagamento aos/às trabalhadores/as que se ausentem do seu local de trabalho, dentro ou fora de Portugal, por motivos de serviço, com o objetivo de fazer face às despesas acrescidas, resultantes dessas deslocações (alimentação e alojamento).
As Ajudas de Custo são atribuídas em função dos seguintes critérios:
Domicílio necessário: localidade da instituição onde os/as trabalhadores/as exercem funções.
As distâncias são contadas da periferia da localidade onde os/as trabalhadores/as têm o seu domicílio necessário, até ao ponto mais próximo da localidade de destino.
Para efeitos da contagem da quilometragem a registar nos boletins Itinerários, será preferencialmente utilizado o número de quilómetros definido no percurso aconselhado pelo Guia Michelin ou pelo Google Maps.
Formulário Eletrónico Único: formulário eletrónico único que, uma vez preenchido, desencadeia o pedido de autorização de deslocação e devolve ao requerente os formulários para pedido de ajudas de custo e relatório de missão pré-preenchidos com os dados fornecidos. O pedido de autorização de deslocação e, se aplicável, o MOR e o pedido de ajudas de custo serão enviados automaticamente para os respetivos serviços para início da sua tramitação.
Pedido de Deslocação em Serviço ou de Equiparação a Bolseiro (Ficha I) documento a preencher antes da deslocação, de que deverão constar todos os elementos referentes à missão para que a deslocação possa ser autorizada.
Boletim Itinerário (Ficha II): documento a preencher após a deslocação, que confere suporte legal ao abono das ajudas de custo e transporte de acordo com o modelo em vigor na NSL.
MOR - Mission Order Request (Ficha III): documento que contém o pedido de financiamento de missões ao CEDIS, que será gerado quando o/a requerente pretende obter apoio financeiro para a realização da missão do financiamento Base ou do financiamento programático do CEDIS.
Autorização de despesas com missões e deslocações em serviço
Deslocações em serviço e equiparação a bolseiro/a
Consoante a sua duração e objetivos, as deslocações em Portugal e para o estrangeiro dos/as colaboradores/as abrangidos/as pelo presente regulamento podem ser realizadas ao abrigo da atribuição do estatuto de equiparado/a a bolseiro/a ou consideradas como sendo feitas em serviço, nos termos dos artigos subsequentes.
Equiparação a bolseiro/a
A atribuição do estatuto de equiparado a bolseiro realiza-se nos termos do Regulamento relativo à equiparação a bolseiro (Regulamento n.º 690/2010, de 16 de agosto, ou do que lhe venha a suceder) e é concedida para:
Duração da equiparação a bolseiro/a
Exclusividade
Se a equiparação a bolseiro com vencimento tiver sido concedida por tempo total não é permitido, durante o período de equiparação, o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou privadas remuneradas.
Condições para autorização de deslocação em serviço
Duração das deslocações em serviço
Salvo casos excecionais, não deverão ser autorizadas deslocações em serviço cuja duração exceda os 30 (trinta) dias.
Pedido de deslocação em serviço ou de equiparação a bolseiro/a
Instrução e tramitação do processo de deslocação
Boletim Itinerário
Avaliação da necessidade de deslocação em serviço
Ajudas de custo em território nacional
Até às 13h00 (inclusive): 100 %;
Entre as 13h00 e as 21h00 (inclusive):75 %;
Depois das 21h00: 50 %.
Até às 13h00 (inclusive): 0 %;
Entre as 13h00 e as 20h00 (inclusive): 25 %;
Depois das 20h00: 50 % 1.
Ajudas de custo em deslocação ao estrangeiro e no estrangeiro
Adiantamento de ajudas de custo em deslocações ao estrangeiro
Deslocações em conjunto
Transportes em território nacional e nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro
Podem beneficiar do direito ao transporte para deslocações em serviço previamente autorizadas todos/as os/as trabalhadores/as que exerçam funções na NSL em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público ou privado e que se desloquem em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro.
Transportes em território nacional
1) Seja efetuada a título excecional em deslocação em serviço, em território nacional;
2) Seja efetuada em situações de comprovado interesse, conforme indicado no ponto seguinte;
Transportes nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro
Ajudas de custo e transporte no âmbito de atividades de ensino e investigação financiadas
Participação em júris
Responsabilidade
Os/As trabalhadores/as que tenham recebido indevidamente qualquer abono de ajudas de custo e transporte ficam obrigados à sua reposição, independentemente da responsabilidade disciplinar ou outra a que possa haver lugar.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam da aplicação do presente Regulamento são esclarecidas ou colmatadas por determinação do/a Diretor/a.
Fichas e plataforma de submissão de pedidos
Entrada em vigor e atualização
(1) O pagamento da percentagem da ajuda de custo relativa ao alojamento, ou seja, depois das 22h (50 %), pode ser substituído, por opção do interessado, pelo reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de € 50, mediante apresentação de fatura/recibo em nome e com NIF da NSL (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro).
(2) Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011.
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