- 1 -As despesas de deslocação relativas à participação de docentes da NSL em júris de concursos realizados ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária, bem como em júris de provas de doutoramento e de agregação, serão assegurados pela NSL, nos termos das Recomendações do CRUP vigentes ou das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -As despesas de deslocação relativas à participação de docentes da NSL em júris de Mestrados serão suportadas pela entidade que convida, conforme a Recomendação do CRUP n.º 2/2012 de 10 de julho.
- 3 -As despesas de deslocação relativas à participação de pessoal aposentado em júris de concurso e de provas de académicas poderão ser suportadas pela NSL, mediante pedido prévio de autorização e desde que devidamente autorizado pelo/a Diretor/a da NSL.
Artigo 23.º — Participação em júris
Vigente desde: 26/11/2024
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