- 1 -O presente regulamento e respetivos anexos podem ser alterados e atualizados a qualquer momento por despacho do/a Diretor/a.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(1) O pagamento da percentagem da ajuda de custo relativa ao alojamento, ou seja, depois das 22h (50 %), pode ser substituído, por opção do interessado, pelo reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de € 50, mediante apresentação de fatura/recibo em nome e com NIF da NSL (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro).
(2) Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011.
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