Se a equiparação a bolseiro com vencimento tiver sido concedida por tempo total não é permitido, durante o período de equiparação, o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou privadas remuneradas.
Artigo 8.º — Exclusividade
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024