A transferência, arquivo ou tratamento de dados pessoais num país diferente é realizada de acordo com os requisitos do RGPD, pelo que a transferência dos dados pessoais para país fora do Espaço Económico Europeu (EEE), exige garantias legais ou contratuais adequadas sob tutela da Comissão Europeia e eventual comunicação à CNPD, e, claro, consentimentos esclarecidos dos visados.
Artigo 23.º — Transferência de dados pessoais para países terceiros
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