Aprova o Regulamento de Implementação do Regime de Proteção de Dados Pessoais
Finalidade
Conceitos
Âmbito de aplicação
Objetivos
Responsável pelo Tratamento e Responsável Concreto pelo Tratamento
Tratamento de dados pessoais de forma ética e lícita
A UÉvora trata os dados pessoais com respeito pelos princípios éticos e ponderando as orientações comuns oriundas da CNPD, tendo em vista o objetivo permanente de conformidade e adequação com os direitos individuais, nos limites dos melhores requisitos técnicos do suporte de informação disponíveis.
Encarregado De Proteção De Dados
Equipa de Segurança da Informação e de Proteção de Dados
Fundamentos legais para o tratamento de dados pessoais
Controlo rigoroso de dados sensíveis
Licitude do tratamento e prestação de informação ao titular de dados
§ único.- O Responsável Concreto pelo Tratamento de Dados deve providenciar a obtenção de uma declaração de Conformidade mediante projeto de tratamento fundamentado e mecanismos de esclarecimentos, eventual obtenção de consentimento e ainda de manifestação de recusa ulterior, para o tratamento pretendido.
Finalidade do Tratamento
Minimização de Dados
Os dados pessoais tratados pela UÉvora são adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação à finalidade para a qual são tratados.
Exatidão
Conservação de Dados Pessoais e Prazos de Retenção
Segurança e Confidencialidade
Responsabilidade demonstrada
Proteção de dados pessoais desde a conceção e por defeito
Consentimento
Respeito pelos direitos dos Titulares de Dados
§ único. - A consulta ao EPD-UÉvora é feita através dos seguintes contactos:
Encarregado de Proteção de Dados da UÉvora
Largo dos Colegiais, n.º 2, 7004-516 Évora
Endereço de e-mail: [email protected]
Avaliação de impacto na Proteção de Dados (AIPD)
Divulgação de dados pessoais
Transferência de dados pessoais para países terceiros
A transferência, arquivo ou tratamento de dados pessoais num país diferente é realizada de acordo com os requisitos do RGPD, pelo que a transferência dos dados pessoais para país fora do Espaço Económico Europeu (EEE), exige garantias legais ou contratuais adequadas sob tutela da Comissão Europeia e eventual comunicação à CNPD, e, claro, consentimentos esclarecidos dos visados.
Utilização de imagens pessoais
Correio eletrónico, listas institucionais e inquéritos
Aplicação de inquéritos à comunidade UÉvora
§ único.- De todo o modo, a recolha de dados pessoais ou informações sobre as pessoas, carecem sempre de esclarecimento sobre os procedimentos, finalidades, adequação, conservação e destruição dos dados, consentimento dos titulares de dados, recusa e apagamento. Em regra, estes requisitos integram o pedido da declaração de conformidade e/ou são objeto da fundamentação da sua desnecessidade.
Comunicação de falha de segurança ou violação de dados pessoais
Responsabilidades e competências
Os dirigentes dos serviços ficam incumbidos de zelar pela observância das disposições deste Regulamento, especialmente junto dos trabalhadores que devem igualmente inteirar-se e respeitar escrupulosamente os direitos e deveres que decorrem deste Regulamento.
Formação
Incumprimento
O incumprimento dos deveres decorrentes do presente Regulamento, ainda que negligente, acarreta consequências disciplinares aos trabalhadores nos termos da legislação laboral aplicável, ou a estudantes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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