- 1 -A UÉvora designou um EPD-UÉvora a quem apoia e assegura as condições para que possa desempenhar as suas funções com autonomia e independência. O EPD-UÉvora não recebe instruções relativamente ao respetivo exercício funcional, reportando diretamente ao RT.
- 2 -A UÉvora fornece os recursos necessários ao desempenho das funções do EPD-UÉvora e à manutenção dos seus conhecimentos, bem como dando-lhe acesso aos dados pessoais e às operações de tratamento.
- 3 -Ao EPD-UÉvora cabe-lhe entre as funções previstas na legislação aplicável: i) Controlar a conformidade do tratamento de dados com o quadro legal vigente, suscitar auditorias, solicitar avaliações de impacto; ii) Assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD, Lei de Execução do RGPD e demais legislação nacional ou orientações oficiais em matéria de proteção de dados; iii) Informar e aconselhar os membros da comunidade da UÉvora, ou as entidades subcontratadas, que tratem dados pessoais sobre o respeito pelas suas obrigações no âmbito da proteção de dados; iv) Cooperar com a CNPD e atuar como ponto de contacto dessa entidade sobre questões relacionadas com o tratamento de dados.
- 4 -A autonomia do EPD-UÉvora, incluindo o controlo da conformidade, é circunscrita às suas funções e decorre da lei; a UÉvora e os da sua comunidade permanecem responsáveis pelo cumprimento da regulamentação de proteção de dados, devendo todos comprovar esse cumprimento.
- 5 -Os titulares dos dados podem contactar o EPD-UÉvora sobre as questões relacionadas com o tratamento dos dados pessoais e com o exercício dos direitos e deveres que lhe são conferidos pelo RGPD.
- 6 -O EPD-UÉvora está vinculado a especiais obrigações de sigilo e de confidencialidade no exercício das suas funções, demonstrando que, exercendo outras, estas não resultam em conflito de interesses.
- 7 -A UÉvora criou um Conselho de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais onde estão representadas as várias Unidades Orgânicas e que, entre outras, avultam a de viabilizar uma difusão dos conteúdos do presente regulamento para os procedimentos materiais específicos das áreas das suas unidades, tal como monitorizar e de reportar os quadros de factos suscetíveis de merecerem a intervenção da Equipa de Segurança da Informação e Proteção de Dados (esclarecimentos, formação tópica, declarações de conformidade, etc.).
Artigo 7.º — Encarregado De Proteção De Dados
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022