- 1 -A credenciação em fogo de supressão confere habilitação legal para o planeamento e a aplicação de fogos tácticos e de contrafogos, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- 2 -A credenciação de técnicos especializados em fogo de supressão compete à AFN, a requerimento do interessado.
- 3 -São requisitos cumulativos para a credenciação de técnico especializado em fogo de supressão:
- a)Credenciação em fogo controlado;
- b)Experiência mínima de 200 horas na realização de fogos controlados como responsável de queima, nos 5 anos precedentes ao pedido de credenciação em fogo de supressão, comprovados através dos registos no livro de campo, ou de atestação de entidades beneficiárias dessas acções, sujeita a verificação por parte da AFN;
- c)Frequência de curso de formação em análise de incêndios e uso do fogo, reconhecido pela AFN, ou de curso ministrado fora do território nacional cuja equivalência seja por esta reconhecida;
- d)Participação comprovada, através dos registos no livro de campo ou de atestação de entidade do SIOPS, em acções de coordenação ou como operacional de combate a incêndios florestais durante pelo menos 100 horas, ou 10 incêndios, posteriormente à frequência do curso de formação referido na alínea anterior;
- e)Apresentação de relatório resumo da análise do comportamento do fogo e de propostas de intervenção dos 5 incêndios mais relevantes em que tenha participado.
- 4 -O requerimento a que se refere o n.º 2 é instruído com nota curricular e documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos referidos no número anterior.
- 5 -Excepcionalmente, e apenas durante os primeiros 2 anos de vigência do presente regulamento, podem vir a ser credenciados outros indivíduos com comprovada experiência profissional na coordenação, gestão e combate a incêndios florestais, atestada pela ANPC, e desde que cumulativamente, possuam formação base de nível 4 e cumpram os requisitos exigidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 3 do presente artigo.
Artigo 17.º — Requisitos para a credenciação de técnicos especializados em fogo de supressão
Vigente desde: 22/06/2009
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Em vigor desde 22/06/2009