- 1 -O cartão de credenciação é válido por 5 anos, renovável por igual período.
- 2 -A renovação do cartão de credenciação é feita mediante requerimento do interessado à AFN, que analisará o desempenho demonstrado durante um mínimo de 150 horas, com base nos registos do livro de campo e na base de dados a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, nos planos de fogo controlado (PFC) e nos planos operacionais de queima (POQ) elaborados pelo requerente.
- 3 -A segunda renovação do cartão de credenciação confere carácter vitalício a este documento.
Artigo 7.º — Validade e renovação da credenciação em fogo controlado
Vigente desde: 22/06/2009
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Em vigor desde 22/06/2009