Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 3848/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024