- 1 -A creditação da formação obtida pelos alunos da FCM|NMS, no âmbito da mobilidade nacional ou internacional, com contrato de estudos prévios, é creditada nos termos do respetivo contrato de estudos, com a aprovação nas respetivas unidades curriculares realizadas ao abrigo do mesmo.
- 2 -A creditação da formação obtida pelos alunos da FCM|NMS, no âmbito da mobilidade, sem contrato de estudos prévio, é da responsabilidade do coordenador do curso, ou em quem ele delegar.
- 3 -O Mestrado Integrado em Medicina a creditação da formação no âmbito da mobilidade internacional, sem contrato de estudos prévios, é da responsabilidade do coordenador dos Programas de Mobilidade.
Artigo 9.º — Creditação de unidades curriculares em Mobilidade
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