- 1 -Ao Presidente do Conselho Geral compete:
- a)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Geral;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos;
- c)Assinar as actas das reuniões;
- d)Dar execução às resoluções do Conselho.
- e)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos, bem como as que lhe sejam delegadas pelo próprio Conselho.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do CPA em caso de empate na votação o Presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
Artigo 6.º — Competências do Presidente do Conselho Geral
Vigente desde: 22/06/2009
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